25–27 de septiembre de 2024
UNA
America/Asuncion zona horaria

Dirección General de Postgrado y Relaciones Internacionales-Rectorado

Normas jurídicas que tutelam a Internacionalização da Educação Superior no Brasil

No programado
20m
UNA

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Campus de la UNA - San Lorenzo

Descripción

Palavras-Chave: Internacionalização da Educação Superior, Normas jurídicas, Políticas Públicas.

A Internacionalização da Educação Superior (ES) está em constante crescimento e visa preparar indivíduos para trabalhar em um mercado global. Morosini ensina que há diversas visões históricas sobre a Internacionalização, desde aquelas que a veem como um saber universitário até aquelas que a relacionam com a globalização e seu efeito na Educação Superior (4). No entanto, apesar de estar recebendo mais atenção nas agendas políticas, educacionais e econômicas em âmbito global e regional, há uma questão preocupante sobre a falta de regulamentação legal no Brasil para a Internacionalização da Educação Superior. A CRES+5 2024 levantou diversos temas essenciais sobre a Educação Superior na América Latina e Caribe, como a urgência de revisão das leis e normas da Educação Superior no Brasil. Diante desse cenário, o resumo tem como finalidade analisar a falta de legislação no Brasil que proteja as etapas da internacionalização do ensino superior. Para atingir a meta estabelecida, foi feita uma pesquisa documental, examinando o documento final da CRES+5 2024 e as leis vigentes que regulamentam a internacionalização do ensino superior no Brasil. Através das análises feitas, é possível notar que nos documentos finais da CRES+5 2024 existem conclusões que ressaltam a urgência de atualizar as leis e regulamentações da Educação Superior em relação aos desafios da Globalização e Internacionalização, Necessidade de Políticas Públicas Coerentes, Equidade e Inclusão, Padronização de Processos, Fortalecimento da Cooperação Internacional, Adaptação às Novas Tecnologias (3). Essas conclusões sublinham a necessidade urgente de reformar o quadro normativo da educação superior no Brasil para que ele se alinhe às demandas e oportunidades de um mundo cada vez mais globalizado e interconectado. A implementação dessas mudanças promoveria não apenas a qualidade e a competitividade da educação superior brasileira, mas também a inclusão e a equidade para todos os estudantes, nacionais e internacionais. Atualmente, em território brasileiro, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394/1996 vigente no Brasil, serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (1). Entretanto, ao analisarmos as normas jurídicas que tutelam a internacionalização da ES no Brasil, observou-se que o Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum outro país, o que complica e prolonga o processo de validação. Visando suprir a ausência normativa, o Ministério da Educação criou a “Plataforma Carolina Bori” para receber os pedidos, que realiza os reconhecimentos individualmente. Isso torna extremamente necessário pensar na inclusão de uma norma jurídica nacional, a fim de evitar a burocracia das análises individuais (2). A validação de diplomas estrangeiros no Brasil pela plataforma Carolina Bori segue um processo específico para assegurar que os diplomas obtidos no exterior sejam equivalentes aos oferecidos por instituições brasileiras. O processo pode variar em termos de tempo e requisitos específicos dependendo da área de estudo e da instituição escolhida. É importante que todos os documentos sejam traduzidos por tradutores juramentados, caso não estejam em português. Alguns cursos, como os de áreas de saúde e direito, podem ter exigências adicionais devido a regulamentações específicas. A plataforma Carolina Bori busca padronizar e facilitar esse processo, tornando-o mais transparente e acessível para todos os candidatos com diplomas obtidos no exterior. Apesar da presença da plataforma mencionada, observa-se a falta de uma regra obrigatória que regulamente o assunto, o que leva a frequentes atrasos no processo. A ausência de uma regulamentação específica gera dúvidas e dificuldades extras para os estudantes e profissionais que desejam validar seus diplomas no Brasil. Isso não só atrasa a entrada desses indivíduos no mercado de trabalho, mas também restringe a possibilidade de compartilhamento de conhecimentos e experiências entre países, o que é crucial em um mundo cada vez mais interligado. A implementação de uma norma jurídica clara e abrangente para a internacionalização da Educação Superior no Brasil é, portanto, um passo fundamental para facilitar a mobilidade acadêmica e profissional, além de promover uma maior integração com instituições educacionais internacionais. Em conclusão, a internacionalização da Educação Superior é um imperativo para formar cidadãos aptos a competir em um mercado global. Entretanto, o Brasil tem obstáculos importantes devido à falta de uma regulamentação clara que facilite essa situação. A importância da atualização das leis e regulamentações foi ressaltada durante a Conferência Regional de Educação Superior (CRES+5 2024), que enfatizou a necessidade de enfrentar os desafios da globalização, garantir políticas públicas coerentes, promover a equidade e inclusão, padronizar processos, fortalecer a cooperação internacional e se adaptar às novas tecnologias. Apesar de a Plataforma Carolina Bori ter sido relevante para validar diplomas estrangeiros, a ausência de uma legislação específica causa incertezas e atrasos. A criação de uma legislação clara e abrangente é crucial para facilitar a validação de diplomas, promover a mobilidade acadêmica e profissional, e possibilitar uma troca mais enriquecedora de conhecimentos e experiências entre países. Apenas dessa maneira o Brasil poderá se adequar às necessidades de um mundo conectado e impulsionar um ensino superior de excelência e competitivo mundialmente.

Bibliografía
BRASIL (1996). Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27833. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
BRASIL (2024). Plataforma Carolina Bori. Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas. Recuperado de https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso
Conferência Regional de Educação Superior+5 (CRES+5) (2024). Declaración de la CRES+5. Brasília, Brasil: UNESCO. Recuperado de: https://cres2018mas5.org/wp-content/uploads/2024/04/Declaracion-CRES5_ES.pdf
Morosini, M.C. (2019). Guia para a internacionalização universitária. Porto Alegre, Brasil: EDIPUCRS.

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