Ponente
Descripción
Este texto abordando o conteúdo do artigo 6º da Convenção Internacional do Trabalho (OIT) n.º 169, que prevê a obrigação dos Estados signatários em consultar os povos indígenas sempre que alguma medida administrativa ou legislativa tiver o potencial de afetar-lhes diretamente. Na sequência se discorre sobre a caracterização das comunidades indígenas, como sendo capazes de estabelecer diálogos igualitários com os entes estatais e a sociedade do entorno. Se propõe que esta interlocução foi estabelecida no Brasil e em outras partes do mundo através dos protocolos de consulta prévia, livre e informada, instrumento que serve como uma elo de ligação, que permite às comunidades indígenas e aos entes estatais e outras entidades ou particulares externos a dialogar em nível equivalente.