23–25 de octubre de 2024
FACULTAD DE CIENCIAS AGRARIAS
America/Asuncion zona horaria

A CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O DIÁLOGO ENTRE ESTADOS E INDÍGENAS

25 oct 2024, 11:30
10m
Salón Auditorio (FACULTAD DE ARQUITECTURA, DISEÑO Y ARTE)

Salón Auditorio

FACULTAD DE ARQUITECTURA, DISEÑO Y ARTE

Trabajos científicos Agroecología política y Políticas Públicas Conferencias Simultaneas

Ponente

Nadia Teresinha da Mota franco (Universidade Federal da Fronteira Sul)

Descripción

Este texto abordando o conteúdo do artigo 6º da Convenção Internacional do Trabalho (OIT) n.º 169, que prevê a obrigação dos Estados signatários em consultar os povos indígenas sempre que alguma medida administrativa ou legislativa tiver o potencial de afetar-lhes diretamente. Na sequência se discorre sobre a caracterização das comunidades indígenas, como sendo capazes de estabelecer diálogos igualitários com os entes estatais e a sociedade do entorno. Se propõe que esta interlocução foi estabelecida no Brasil e em outras partes do mundo através dos protocolos de consulta prévia, livre e informada, instrumento que serve como uma elo de ligação, que permite às comunidades indígenas e aos entes estatais e outras entidades ou particulares externos a dialogar em nível equivalente.

Autor primario

Nadia Teresinha da Mota franco (Universidade Federal da Fronteira Sul)

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